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Regulamentos de fantasias
- Os artigos de fantasia da Disfracestuyyo SL cumprem toda a legislação em vigor (nacional e europeia) relacionada com a segurança dos produtos de consumo. Isto significa que estes artigos cumprem os requisitos especificados na seguinte legislação europeia:
- DIRETIVA 2001/95/CE , relativa à segurança geral dos produtos.
- DIRETIVA 88/378/CE (e sua atualização 2009/48/CE), relativa à segurança dos brinquedos. Esta diretriz exige o cumprimento de normas harmonizadas para todos os itens incluídos no seu campo de aplicação, como fantasias infantis, acessórios de carnaval, maquiagem. Inclui requisitos sobre propriedades físicas e mecânicas, inflamabilidade, propriedades químicas, rotulagem,…
- DIRETIVA 96/74/CE relativa às denominações têxteis.
- REGULAMENTO UNE-EN 14682 , relativo aos cordões do vestuário infantil.
- DIRETIVA 2002/61/CE (alteração 76/769/CEE), relativa à restrição da utilização de corantes azo no vestuário.
- DIRECTIVA 94/27/CE (alteração 76/769/ECC), relativa à restrição da utilização de níquel no vestuário.
- DIRETIVA 2005/84/CE (alteração à Diretiva 76/769/CEE), relativa à restrição da utilização de ftalatos em brinquedos ou artigos de puericultura.
- DIRETIVA 76/768/CEE , relativa aos produtos cosméticos.
- DECRETO REAL 208/2005 , sobre aparelhos eléctricos e electrónicos e a gestão dos seus resíduos (agrupa as directivas
Regulamentos europeus RoHS e REEE).